| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 380.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00, e dá outras providências. |
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29/06/2021 Lei 1624 de 28/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 77314 e CRC: 512D68D7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.624, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 380.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.13.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por anulação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil e 3.1.90.13.00 - obrigações patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 380.000,00 (trezentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 380.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 659 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 180.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 11 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 003 FUNDEB 70% 660 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 52.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 11 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 004 FUNDEB 30% 661 12.361.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 45.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 11 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 003 FUNDEB 70% 662 12.361.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educaçãi Infantil - Creche 13.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.:01 11 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 003 FUNDEB 70% 663 12.361.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 72.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 11 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 003 FUNDEB 70% 664 12.361.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 18.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11 012 003 FUNDEB 70% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: para readequar o orçamento uma vez que necessita fazer correção orçamentária em virtude da elaboração erronia do orçamento por fonte de recurso, por isto faz se necessário tirar da fonte de recurso próprio da SEMECE para a fonte de recurso do FUNDEB 103 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -250.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0101 29/06/2021 Lei 1624 de 28/06/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 77314 e CRC: 512D68D7). 2/2 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 104 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -25.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:0101 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 106 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -5.000,00 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 108 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -100.000,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Anulação ( - ) -380.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.140 de 28 de junho, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de junho de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/06/2021 às 15:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 77314 e o código verificador 512D68D7. Docto ID: 77314 v1