| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 116.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.6.90.71.01, e dá outras providências. |
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19/08/2021 Lei 1632 de 09/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 89658 e CRC: 40F66CD0). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.632, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 116.000,00, e incorporação do elemento de despesa 46.90.71.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.6.90.71.01 amortização da divida contratual, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância de R$ 116.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 116.000,00 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 668 28.843.1005.2010.0000 Pagamento de Divida Fundada Interna 116.000,00 4.6.90.71.01 AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATUAL F.R.: 01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO PRÓPRIO/FPM PRINCIPAL. 116.000,00 Fontes de Recurso 1 00 116.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, fixado através do DECRETO 7.183 de 09 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de agosto de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/08/2021 às 09:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 89658 e o código verificador 40F66CD0. Docto ID: 89658 v1