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norma nº 1634/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 31.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.91.13.00, e dá outras providências.
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18/08/2021
Lei 1634 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91574 e CRC: 3C2D0452). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.634, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento
vigente, no valor de R$ 31.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.91.13.00,
e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por anulação e incorporação dos elementos de despesa
3.1.91.13.00 contribuições patronais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 31.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
673 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche 13.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
674 12.366.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar 18.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
Anulação: POR ANULAÇÃO POIS FOI FEITO UM CREDITO ESPECIAL ATRAVÉS DO DECRETO 7.140 E A LEI 1.624 DE
28/06/2021, POR ERRO DA SECRETARIA POIS COLOCOU O ORÇAMENTO NO ELEMENTO DE DESPESA ERRADO.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
662 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche -13.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo:01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
664 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Pré Escolar -18.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Anulação ( - ) -31.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado
através do DECRETO 7.192 de 17 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.021.
18/08/2021
Lei 1634 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91574 e CRC: 3C2D0452). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às
15:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91574 e o código verificador 3C2D0452.
Docto ID: 91574 v1

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