| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 35.907,60, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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19/08/2021 Lei 1638 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91682 e CRC: 2393E2D2). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.638, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 35.907,60, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por superávit financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de terceiros, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 35.907,60 (trinta e cinco mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 35.907,60 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 677 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 30.907,60 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0317 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 008 108 PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL 678 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 17 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 008 108 PISO FIXO - PROTEÇÃO ESPECIAL Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DA PROTEÇÃO ESPECIAL. 35.907,60 Fontes de Recurso 3 17 35.907,60 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.196 de 17 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às 15:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91682 e o código verificador 2393E2D2. 19/08/2021 Lei 1638 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91682 e CRC: 2393E2D2). 2/2 Docto ID: 91682 v1