| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.700,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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19/08/2021 Lei 1641 de 17/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 91691 e CRC: 7DA1A6FD). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.641, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.700,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por superávit financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.700,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 681 08.244.1007.2047.0000 Manutenção das Atividades do FMAS 5.700,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 17 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI. Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL / MAMÃE CHEGUEI. 5.700,00 Fontes de Recurso 3 17 5.700,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.199 de 17 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de agosto de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/08/2021 às 15:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 91691 e o código verificador 7DA1A6FD. Docto ID: 91691 v1