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norma nº 1645/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de ARRECADAÇÃO no orçamento vigente, no valor de R$ 442.787,07, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.91.13.00, e dá outras providências.
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27/08/2021
Lei 1645 de 23/08/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 93193 e CRC: 23AE173E). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.645, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 442.787,07, e incorporação dos elementos de despesa
3.1.90.11.00 e 3.1.91.13.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de
despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas e 3.1.91.13.00 contribuições patronais, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 442.787,07 (quatrocentos e
quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e sete reais e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 442.787,07
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
686 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 387.787,07
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
687 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 55.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 11
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDEB 70%. 442.787,07
 Fontes de Recurso
 1 11 442.787,07
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado
através do DECRETO 7.205 de 23 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o
exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de agosto de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/08/2021 às
13:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 93193 e o código verificador 23AE173E.
Docto ID: 93193 v1

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