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norma nº 1651/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 200.715,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.3.90.93.00, 3.3.90.30.00 e 3.1.91.13.00, e dá outras providências.
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02/09/2021
Lei 1651 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95768 e CRC: 62CA37BB). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.651, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 200.715,00, e incorporação
dos elementos de despesa 3.1.90.11.00,
3.1.90.13.00, 3.3.90.93.00, 3.3.90.30.00 e
3.1.91.13.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.1.91.13.00 - obrigações patronais, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R R$ 200.715,00
(duzentos e mil e setecentos e quinze reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 200.715,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
696 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 22.050,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
697 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 14.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
698 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 94.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0102
02/09/2021
Lei 1651 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95768 e CRC: 62CA37BB). 2/3
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
699 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 19.845,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
700 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 7.500,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
701 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 22.820,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
702 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0102
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU ATRAVÉS DE
RECURSO LIVRE. 200.715,00
Fontes de Recurso
1 02 200.715,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.219 de 31 de agosto, que aprova para
o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
02/09/2021
Lei 1651 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95768 e CRC: 62CA37BB). 3/3
Vale do Paraíso, 31 de agosto 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/09/2021 às 06:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 95768 e o código verificador 62CA37BB.
Docto ID: 95768 v1

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