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norma nº 1652/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00, e dá outras providências.
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02/09/2021
Lei 1652 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95787 e CRC: 098D8980). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.652, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 15.000,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.1.90.11.00 e
3.1.90.94.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, 3.1.90.94.00 indenizações e restituições trabalhistas, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 15.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
703 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 22
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19
704 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0322
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
02/09/2021
Lei 1652 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95787 e CRC: 098D8980). 2/2
Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE PARA
O ENFRENTAMENTO DA COVID 19, ATRAVÉS DA PORTARIA 430. 15.000,00
Fontes de Recurso
3 22 15.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.221 de 31 de agosto, que aprova para
o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 31 de agosto 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/09/2021 às 06:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 95787 e o código verificador 098D8980.
Docto ID: 95787 v1

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