| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00, e dá outras providências. |
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02/09/2021 Lei 1652 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95787 e CRC: 098D8980). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.652, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.90.94.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.94.00 indenizações e restituições trabalhistas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 15.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 703 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 22 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19 704 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0322 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02/09/2021 Lei 1652 de 01/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95787 e CRC: 098D8980). 2/2 Superávit Financeiro: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID 19, ATRAVÉS DA PORTARIA 430. 15.000,00 Fontes de Recurso 3 22 15.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.221 de 31 de agosto, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 31 de agosto 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/09/2021 às 06:41, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 95787 e o código verificador 098D8980. Docto ID: 95787 v1