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norma nº 1655/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 36.300,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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06/09/2021
Lei 1655 de 02/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95993 e CRC: 7062B951). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.655, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 36.300,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 36.300,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
715 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 36.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 27
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
010 134 PSF - PMAQ
 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAUDE
ATRAVÉS DE RECURSO PMAQ. 36.300,00
Fontes de Recurso
 1 27 36.300,00
06/09/2021
Lei 1655 de 02/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 95993 e CRC: 7062B951). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.224 de 31 de agosto, que aprova para
o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de setembro 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/09/2021 às 12:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 95993 e o código verificador 7062B951.
Docto ID: 95993 v1

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