| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 86.305,44, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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06/09/2021 Lei 1656 de 02/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 96083 e CRC: 3C2B63E3). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.656, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 86.305,44, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço de pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 86.305,44 (oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 86.305,44 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 716 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 27 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 114 MAC - Média e Alta Complexidade 717 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 56.305,44 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:0127 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 114 MAC - Média e Alta Complexidade Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 06/09/2021 Lei 1656 de 02/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 96083 e CRC: 3C2B63E3). 2/2 Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL (INCREMENTO DO MAC). 86.305,44 Fontes de Recurso 1 27 86.305,44 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.225 de 02 de setembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 02 de setembro 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/09/2021 às 12:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 96083 e o código verificador 3C2B63E3. Docto ID: 96083 v1