| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 210.788,79, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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20/09/2021 Lei 1659 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99365 e CRC: 707DA496). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.659, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 210.788,79, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro de pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 210.788,79 (duzentos e dez mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 210.788,79 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 723 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:02 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 002 142 CONVENIO 071/PJ/DER/RO RECUP ESTRAD VICINAIS 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 724 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 10.788,79 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 20/09/2021 Lei 1659 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99365 e CRC: 707DA496). 2/2 Excesso: ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 071/PJ/DER-RO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 200.000,00 Fontes de Recurso 2 14 200.000,00 Anulação: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 626 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -10.788,79 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -10.788,79 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.243 de 16 de setembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/09/2021 às 23:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 99365 e o código verificador 707DA496. Docto ID: 99365 v1