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norma nº 1659/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 210.788,79, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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20/09/2021
Lei 1659 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99365 e CRC: 707DA496). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.659, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 210.788,79, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro de
pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 210.788,79 (duzentos e dez
mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 210.788,79
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
723 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:02 14
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
002 142 CONVENIO 071/PJ/DER/RO RECUP ESTRAD VICINAIS
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
724 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 10.788,79
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01 00
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
20/09/2021
Lei 1659 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99365 e CRC: 707DA496). 2/2
Excesso: ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 071/PJ/DER-RO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS. 200.000,00
Fontes de Recurso
2 14 200.000,00
Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
626 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -10.788,79
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -10.788,79
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.243 de 16 de
setembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/09/2021 às 23:33, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 99365 e o código verificador 707DA496.
Docto ID: 99365 v1

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