| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 198.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00, 3.1.90.94.00, 3.3.94.48.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências. |
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21/10/2021 Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.665, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 198.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00, 3.1.90.94.00, 3.3.94.48.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.1.91.13.00 contribuições patronais, 3.1.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas e 3.3.90.14.00 diária, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 198.000,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 738 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 140.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 739 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 11.800,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100 21/10/2021 Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 2/4 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 740 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 500,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 741 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 20.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RABALHISTAS F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 742 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 8.800,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 743 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 4.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 744 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 9.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 21/10/2021 Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 3/4 008 001 Recursos Próprios / Ordinários 745 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.600,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTAS ATRAVÉS DE RECURSO PROPRIO 198.000,00 Fontes de Recurso 1 00 198.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.284 de 18 de outubro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de outubro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI 21/10/2021 Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 4/4 PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2021 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 109849 e o código verificador 21A7EE82. Docto ID: 109849 v1