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norma nº 1665/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 198.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00, 3.1.90.94.00, 3.3.94.48.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências.
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21/10/2021
Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.665, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 198.000,00, e incorporação
dos elementos de despesa 3.1.90.11.00,
3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00, 3.1.90.94.00,
3.3.94.48.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, 3.1.90.13.00 obrigações patronais, 3.1.91.13.00 contribuições patronais,
3.1.90.48.00 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas e 3.3.90.14.00 diária, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 198.000,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 738 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 140.000,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 739 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 11.800,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100
21/10/2021
Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 2/4
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 740 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 500,00
 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 741 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 20.000,00
 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RABALHISTAS F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 742 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 8.800,00
 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 743 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 4.000,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 744 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 9.300,00
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
21/10/2021
Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 3/4
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 745 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.600,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 00
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTAS ATRAVÉS DE RECURSO
PROPRIO 198.000,00
 Fontes de Recurso
 1 00 198.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.284 de 18 de
outubro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de outubro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
21/10/2021
Lei 1665 de 18/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109849 e CRC: 21A7EE82). 4/4
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2021 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 109849 e o código verificador 21A7EE82.
Docto ID: 109849 v1

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