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norma nº 1666/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.854,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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21/10/2021
Lei 1666 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109908 e CRC: 7C367C70). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 LEI Nº 1.666, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 30.854,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.1.90.11.00,
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a
importância de R$ 30.854,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação (+) 30.854,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
746 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
747 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 20.854,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
21/10/2021
Lei 1666 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109908 e CRC: 7C367C70). 2/2
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
 Excesso: ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA. 30.854,00
 Fontes de Recurso
 1 15 30.854,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.285 de outubro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de outubro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2021 às 12:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 109908 e o código verificador 7C367C70.
Docto ID: 109908 v1

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