| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.854,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.30.00, e dá outras providências |
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21/10/2021 Lei 1666 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109908 e CRC: 7C367C70). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.666, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.854,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 30.854,00 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 30.854,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 746 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0115 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 747 08.243.1007.1030.0000 Criança Feliz 20.854,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0115 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 008 103 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS 21/10/2021 Lei 1666 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109908 e CRC: 7C367C70). 2/2 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA. 30.854,00 Fontes de Recurso 1 15 30.854,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.285 de outubro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de outubro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2021 às 12:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 109908 e o código verificador 7C367C70. Docto ID: 109908 v1