br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1668/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.683,72, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências
native_id1801

Originating matéria

matéria 863 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

21/10/2021
Lei 1668 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109986 e CRC: 52B0AD31). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.668, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 6.683,72, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
- SEMTAS, a importância de R$ 6.683,72 (seis mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta
e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 6.683,72
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 749 08.244.1007.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 6.683,72
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 0117
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 008 104 PISO FIXO - PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
 Excesso: PARA MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE PROTEÇÃO BÁSICA. 
6.683,72
Fontes de Recurso
 1 17 6.683,72
21/10/2021
Lei 1668 de 19/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 109986 e CRC: 52B0AD31). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.287 de outubro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de outubro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/10/2021 às 13:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 109986 e o código verificador 52B0AD31.
Docto ID: 109986 v1

open original →