| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 130.500,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências |
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27/10/2021 Lei 1673 de 26/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 112383 e CRC: CFEAAFC3). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.673, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 130.500,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 130.500,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 758 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 130.500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. 01 22 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 FEDERAL Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: COM RECURSO ORIUNDO DA PORT. GM/MS DE Nº 2.237 DE 02/09/2021, COMBINADO COM A MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº 1.062 DE 09/08/2021 DESTINA RECURSO AO ENFRENTAMENTO DO COVID 19. 130.500,00 Fontes de Recurso 1 22 130.500,00 27/10/2021 Lei 1673 de 26/10/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 112383 e CRC: CFEAAFC3). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.302 de 26 de outubro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 26 de outubro 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/10/2021 às 12:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 112383 e o código verificador CFEAAFC3. Docto ID: 112383 v1