| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 962.519,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências |
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05/11/2021 Lei 1676 de 04/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 115184 e CRC: 836920E2). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.676, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 962.519,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 962.519,00 (novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 962.519,00 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 764 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 960.019,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 002 141 PMVP Conv. 907252 Pavimentação Blocos 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 765 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 2.500,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 05/11/2021 Lei 1676 de 04/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 115184 e CRC: 836920E2). 2/3 Excesso: REFERENTE AO CONVENIO SIAFI Nº 907252/2020, QUE TEM COMO OBJETIVO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS EM BLOCOS SEXTAVADOS, COM COMPLEMENTAÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E ACESSIBILIDADE. 960.019,00 Fontes de Recurso 2 14 960.019,00 Anulação: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 440 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros -2.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -2.500,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.317 de 04 de novembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 04 de novembro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI 05/11/2021 Lei 1676 de 04/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 115184 e CRC: 836920E2). 3/3 PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/11/2021 às 08:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 115184 e o código verificador 836920E2. Docto ID: 115184 v1