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norma nº 1725/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 71.415,44, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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25/02/2022
Lei 1725 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154634 e CRC: 52532E00). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.725, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 71.415,44, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 71.415,44 (setenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e
quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 71.415,44
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 444 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
71.415,44
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO BLOCO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA 71.415,44
Fontes de Recurso
 2 600 71.415,44
25/02/2022
Lei 1725 de 23/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 154634 e CRC: 52532E00). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.518 de 23 de fevereiro de 2.022, que
rova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de fevereiro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/02/2022 às 13:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU mem 82 28/01/2022 146599
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU_FC mem 82 28/01/2022 146603
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 154634 e o código verificador 52532E00.
Docto ID: 154634 v1

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