br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1733/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
native_id1864

Originating matéria

matéria 996 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

10/03/2022
Lei 1733 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160339 e CRC: A682E20F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.733, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66,
e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 76.627,66 (setenta e seis mil, seiscentos e
vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 76.627,66
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
 460 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO PNAE MERENDA ESCOLAR 76.627,66
Fontes de Recurso
2 550 76.627,66
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.546 de 08 de março,
que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
10/03/2022
Lei 1733 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160339 e CRC: A682E20F). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 08 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2022 às 13:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 14/02/2022 152308
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 14/02/2022 152309
3 Anexos Memorando-77 14/02/2022 152311
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 160339 e o código verificador A682E20F.
Docto ID: 160339 v1

open original →