| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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10/03/2022 Lei 1733 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160339 e CRC: A682E20F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.733, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 76.627,66 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 76.627,66 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 460 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 007 PNAE - Merenda Escolar Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PNAE MERENDA ESCOLAR 76.627,66 Fontes de Recurso 2 550 76.627,66 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.546 de 08 de março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia 10/03/2022 Lei 1733 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160339 e CRC: A682E20F). 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2022 às 13:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 14/02/2022 152308 2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 14/02/2022 152309 3 Anexos Memorando-77 14/02/2022 152311 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 160339 e o código verificador A682E20F. Docto ID: 160339 v1