| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 59.707,53, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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10/03/2022 Lei 1734 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160353 e CRC: AEE5E341). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.734, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 59.707,53, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 59.707,53 (cinquenta e nove mi, setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 59.707,53 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 462 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 59.707,53 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 007 PNAE - Merenda Escolar Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO MERENDA ESCOLAR. 59.707,53 Fontes de Recurso 2 552 59.707,53 10/03/2022 Lei 1734 de 08/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160353 e CRC: AEE5E341). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.547 de 08 de março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 08/03/2022 às 12:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos do superavit 15/02/2022 152490 2 Anexos Anexos do superavit assinatura 15/02/2022 152491 3 Anexos Memorando-78 15/02/2022 152493 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 160353 e o código verificador AEE5E341. Docto ID: 160353 v1