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norma nº 1735/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.624,40, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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10/03/2022
Lei 1735 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160497 e CRC: B7FFE157). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.735, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 15.624,40,
e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 15.624,40 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro mil e quarenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 15.624,40
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
463 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 15.624,40
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 020 PNAP
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM
31/12/2.021, REFERENTE AO PNAP. 15.624,40
Fontes de Recurso
2 552 15.624,40
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.549 de 09 de março,
10/03/2022
Lei 1735 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160497 e CRC: B7FFE157). 2/2
que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2022 às 21:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos superavit 15/02/2022 152576
2 Anexos Anexos superavit_FC 15/02/2022 152577
3 Anexos Memorando-79 15/02/2022 152578
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 160497 e o código verificador B7FFE157.
Docto ID: 160497 v1

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