| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 11.079,75, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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10/03/2022 Lei 1739 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160699 e CRC: BD91B585). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.739, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 11.079,75, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância R$ 11.079,75 (onze mil, setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 11.079,75 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 467 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 11.079,75 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 019 Salário Educação Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO SALÁRIO EDUCAÇÃO. 11.079,75 Fontes de Recurso 2 550 11.079,75 10/03/2022 Lei 1739 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160699 e CRC: BD91B585). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.552 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2022 às 21:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-superavit 16/02/2022 152957 2 Anexos Anexos-superavit_FC 16/02/2022 152959 3 Anexos Memorando-82 16/02/2022 152962 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 160699 e o código verificador BD91B585. Docto ID: 160699 v1