| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.005,22, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. |
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22/03/2022 Lei 1741 de 15/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 162636 e CRC: 06D678AC). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.741, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.005,22, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.005,22 (cinco mil, cinco reais e vinte e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 5.005,22 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 470 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 4.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI 471 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 1.005,22 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02669 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 22/03/2022 Lei 1741 de 15/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 162636 e CRC: 06D678AC). 2/2 SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI. 5.005,22 Fontes de Recurso 2 669 5.005,22 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.562 de 15 de março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 15 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/03/2022 às 11:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_CRIANCA_FELIZ 22/02/2022 154240 2 Anexos Anexos-superavit_FC 22/02/2022 154147 3 Anexos Anexos-superavit 22/02/2022 154146 4 Anexos Memorando-49 22/02/2022 154148 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 162636 e o código verificador 06D678AC. Docto ID: 162636 v1