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norma nº 1761/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 54.584,20, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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22/03/2022
Lei 1761 de 17/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163704 e CRC: 38BA0BEE). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.761, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 54.584,20, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 54.584,20 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e
quatro reais e vinte centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 54.584,20
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
507 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 54.584,20
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 134 PSF - PMAQ
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PSF PMAQ. 54.584,20
Fontes de Recurso
2 600 54.584,20
22/03/2022
Lei 1761 de 17/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163704 e CRC: 38BA0BEE). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.588 de 17 de março de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/03/2022 às 15:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 24/02/2022 155473
2 Anexos Memorando-217 24/02/2022 155475
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 163704 e o código verificador 38BA0BEE.
Docto ID: 163704 v1

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