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norma nº 1765/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 706,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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22/03/2022
Lei 1765 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164008 e CRC: 04F6122E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.765, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 706,00, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 706,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 511 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
706,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COVID 19. 706,00
Fontes de Recurso
2 602 706,00
22/03/2022
Lei 1765 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164008 e CRC: 04F6122E). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.594 de 18 de março de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2022 às 22:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 24/02/2022 155681
2 Anexos Memorando-220 24/02/2022 155683
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 164008 e o código verificador 04F6122E.
Docto ID: 164008 v1

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