| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 706,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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22/03/2022 Lei 1765 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164008 e CRC: 04F6122E). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.765, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 706,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 706,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 511 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 706,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 127 Bloco Assistência Farmacêutica Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COVID 19. 706,00 Fontes de Recurso 2 602 706,00 22/03/2022 Lei 1765 de 18/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 164008 e CRC: 04F6122E). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.594 de 18 de março de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 18/03/2022 às 22:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 24/02/2022 155681 2 Anexos Memorando-220 24/02/2022 155683 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 164008 e o código verificador 04F6122E. Docto ID: 164008 v1