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norma nº 1767/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAltera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se-tembro de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Altera os Anexos 1, Il e III e inclui o
Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se-
tembro de 2019 e dá outras providên-
cias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo art. 44, $ 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 2 de setembro de 2019 passam a
vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei.
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÁ
GILSON CARLOS LUIZ
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Anexo I
ORGANOGRAMA
| PLENÁRIO
| MESA DIRETORA
PRESIDENTE
(reemmemaa
ASSESSORIA CONTROLADORIA
JURÍDICA COORDENADORIA INTERNA
| mono |
| OUVIDOR
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE,
ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
CHEFE DE
SEÇÃO
SETOR DE
COMPRA,
SETOR
ADO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO E
gemia iss E APOIO AS SERVIÇOS GERAIS
TR COMISSÕES
SERVIÇO DE RECURSOS
PROTOCOLO HUMANOS
Lá
Gilson Carlos Luiz
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Referência Quantidade
| Assessor Jurídico GEC - 01 01
Coordenador Geral [GEC -02 T 01
| Controlador Interno GEC - 03 | 01
Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e | GEC - 03 01
Financeira
Pregoeiro | ec -04 1 01
Presidente CPL GEC -05 01
| Ouvidor GEC-06 | 01
Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões Per- | GEC - 07 01
manentes
| Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimô- | GEC - 07 + 01
nio
Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 07 | 01
Chefe de Serviço de Recursos Humanos 1 GEC - 08 01
Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 08 fo 01
Gilson Carlos Luiz
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ]
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Anexo III
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$
GEC - 01 500,00 4.000,00
| GEC-02 10,00 3.500,00
GEC - 03 10,00 Ei 2.500,00
GEC - 04 10,00 2.200,00
GEC - 05 10,00 1.490,00
GEC - 06 Ei 10,00 1.440,00
GEC -07 10,00 1.220,00
[ GEC-08 25,00 1 803,00
Gilson Carlos Luiz
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ,
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CAMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores
da Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos adminis-
trativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e es-
peciais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em
assuntos de natureza jurídica;
8 - -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen-
tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
9, -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades
da Câmara Municipal;
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câ-
mara Municipal;
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da admi-
nistração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, pa-
trimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos proces-
sos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivan-
do o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e tempo-
rárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos
a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e
administrativas;
ESTADO DE RONDÔNIA
; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ]
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMIN ISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e F inanceira compete:
1 — Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
2 — gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro.
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com
as normas legais;
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen-
tação ou anulação de créditos;
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen-
tando as adaptações necessárias;
7, - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla-
tivo;
9" - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
10- Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da Câmara;
11- Prestar informações em processos relativos à área;
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14- Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis, em observância às exigências legais;
15- Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro:
16- Elaborar relatórios de gestão fiscal;
17- Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18 - Efetuar conciliação bancária;
19- Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota-
ção;
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa
através de documentos hábeis;
21- Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe-
cidas pela Administração;
22 - Efetuar análise financeira;
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário;
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici-
pal mantendo-o em contra bancárias;
25 - Manifestar-se nos processos administrativos dé ordem financeira;
26-Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
ESTADO DE RONDÔNIA
n PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL k
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
-Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
-Indicar o vencedor da licitação;
-Adjudicar o objeto;
-Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
-Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
a a AD 00 1 O
= So
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à
administração de pessoal;
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi-
dores;
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi-
dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.
5, Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento,
registros funcionais e de controle de benefícios;
7 - promover programas de integração de pessoal;
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando
e implementando as adaptações necessárias;
9 — manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 — dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência,
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal;
12 — emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
13 — controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
14 — iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento;
15 — elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais
até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 — prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 — levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 — elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
19 — promover programas de integração de pessoal;
20 — prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relaci-
onados à sua área de atuação;
21 — realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
-16 — coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para san-
ção.
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 — Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
19 “transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 -executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou
pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên-
cias da Câmara Municipal;
2 — Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis
nos órgãos da Câmara;
3 — Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen-
tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares;
4 — Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire-
toria;
5 — Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos
em arquivo;
6- Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos seto-
res e nas comissões da Câmara Municipal;
7 — Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor-
reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação,
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes:
8 — Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe-
cutando as ações decorrentes à sua aplicação:
9 — Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivis-
tas;
10 — Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
11 — Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
12 — receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 — Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 — Apensar documentos em processo;
15 — Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun-
to, observando as exigências legais e documentais;
16 — Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú-
blicos encaminhados para publicação;
17 — atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma-
ra ou servidor credenciado por ele.
18 - Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
19 — Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando
relacionadas à Câmara;
20 — protocolar os expedientes internos da Cãi , dando-lhes destino conveniente;
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
25 — elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações
de compras respectivas;
26 — implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e
atualizá-lo periodicamente;
27 — fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos
ao almoxarifado;
29 — manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
30 — efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do
estoque;
31 — efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;
GILSON CARLOS LUIZ
Presidente

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