| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Altera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se-tembro de 2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022. Altera os Anexos 1, Il e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se- tembro de 2019 e dá outras providên- cias. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso das atribui- ções legais que lhe são conferidas pelo art. 44, $ 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 2 de setembro de 2019 passam a vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei. Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SÁ GILSON CARLOS LUIZ Presidente ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Anexo I ORGANOGRAMA | PLENÁRIO | MESA DIRETORA PRESIDENTE (reemmemaa ASSESSORIA CONTROLADORIA JURÍDICA COORDENADORIA INTERNA | mono | | OUVIDOR DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CHEFE DE SEÇÃO SETOR DE COMPRA, SETOR ADO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO E gemia iss E APOIO AS SERVIÇOS GERAIS TR COMISSÕES SERVIÇO DE RECURSOS PROTOCOLO HUMANOS Lá Gilson Carlos Luiz Presidente ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022. Anexo II CARGOS EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade | Assessor Jurídico GEC - 01 01 Coordenador Geral [GEC -02 T 01 | Controlador Interno GEC - 03 | 01 Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e | GEC - 03 01 Financeira Pregoeiro | ec -04 1 01 Presidente CPL GEC -05 01 | Ouvidor GEC-06 | 01 Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões Per- | GEC - 07 01 manentes | Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimô- | GEC - 07 + 01 nio Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 07 | 01 Chefe de Serviço de Recursos Humanos 1 GEC - 08 01 Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 08 fo 01 Gilson Carlos Luiz Presidente ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ] CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022. Anexo III CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$ GEC - 01 500,00 4.000,00 | GEC-02 10,00 3.500,00 GEC - 03 10,00 Ei 2.500,00 GEC - 04 10,00 2.200,00 GEC - 05 10,00 1.490,00 GEC - 06 Ei 10,00 1.440,00 GEC -07 10,00 1.220,00 [ GEC-08 25,00 1 803,00 Gilson Carlos Luiz Presidente ESTADO DE RONDÔNIA É PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL , CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEINº 1.767 DE 21 DE MARÇO DE 2022. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL ASSESSORIA JURÍDICA Compete ao Assessor Jurídico: 1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores da Câmara; 2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa; 3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos; 4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos; 5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara; 6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos adminis- trativos e legislativos; 7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e es- peciais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica; 8 - -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen- tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada; 9, -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara; 10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades da Câmara Municipal; 11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câ- mara Municipal; 12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da admi- nistração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, pa- trimonial, recursos humanos e licitatório. 13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica; 14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos proces- sos em que a Câmara for parte interessada; 15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios; 16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas; 17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivan- do o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; 18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e tempo- rárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos a assuntos legislativos; 19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e administrativas; ESTADO DE RONDÔNIA ; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ] CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMIN ISTRATIVA E FINANCEIRA. Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e F inanceira compete: 1 — Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. 2 — gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro. 3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com as normas legais; 4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara 5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen- tação ou anulação de créditos; 6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen- tando as adaptações necessárias; 7, - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; 8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla- tivo; 9" - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: 10- Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara; 11- Prestar informações em processos relativos à área; 12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis; 13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação; 14- Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências legais; 15- Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro: 16- Elaborar relatórios de gestão fiscal; 17- Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; 18 - Efetuar conciliação bancária; 19- Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota- ção; 20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa através de documentos hábeis; 21- Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe- cidas pela Administração; 22 - Efetuar análise financeira; 23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário; 24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici- pal mantendo-o em contra bancárias; 25 - Manifestar-se nos processos administrativos dé ordem financeira; 26-Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; ESTADO DE RONDÔNIA n PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL k CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO -Verificar e julgar a habilitação dos participantes; - Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; -Indicar o vencedor da licitação; -Adjudicar o objeto; -Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; -Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação. a a AD 00 1 O = So SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete: 1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal; 2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; 3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi- dores; 4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi- dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento. 5, Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal; 6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, registros funcionais e de controle de benefícios; 7 - promover programas de integração de pessoal; 8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando e implementando as adaptações necessárias; 9 — manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores; 10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento); 11 — dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal; 12 — emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal; 13 — controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais; 14 — iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento; 15 — elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais até o 15º (décimo quinto) dia do mês; 16 — prestar informações em processos relativos a pessoal; 17 — levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 18 — elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; 19 — promover programas de integração de pessoal; 20 — prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relaci- onados à sua área de atuação; 21 — realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal. SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais: ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO -16 — coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para san- ção. 17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação; 18 — Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa. 19 “transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio. 20 -executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou pelo 1º Secretário da Câmara. SERVIÇO DE PROTOCOLO Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete: 1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên- cias da Câmara Municipal; 2 — Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; 3 — Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen- tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares; 4 — Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire- toria; 5 — Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos em arquivo; 6- Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos seto- res e nas comissões da Câmara Municipal; 7 — Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor- reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes: 8 — Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe- cutando as ações decorrentes à sua aplicação: 9 — Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivis- tas; 10 — Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração; 11 — Autuar, registrar e controlar os processos administrativos; 12 — receber documentação e processos destinados ao arquivo; 13 — Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado; 14 — Apensar documentos em processo; 15 — Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun- to, observando as exigências legais e documentais; 16 — Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú- blicos encaminhados para publicação; 17 — atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma- ra ou servidor credenciado por ele. 18 - Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara; 19 — Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando relacionadas à Câmara; 20 — protocolar os expedientes internos da Cãi , dando-lhes destino conveniente; ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 25 — elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações de compras respectivas; 26 — implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e atualizá-lo periodicamente; 27 — fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo; 28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos ao almoxarifado; 29 — manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 30 — efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do estoque; 31 — efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente; GILSON CARLOS LUIZ Presidente