| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$7.195,80 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 e dá outras providências”. |
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28/03/2022 Lei 1769 de 22/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165188 e CRC: 3071B1DD). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.769, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 7.195,80, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 7.195,80 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 7.195,80 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 517 10.305.1004.2037.0000 Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Am 7.195,80 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 109 Epidemiologia e Controle de Doenças Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS. 7.195,80 Fontes de Recurso 2 600 7.195,80 28/03/2022 Lei 1769 de 22/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165188 e CRC: 3071B1DD). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.599 de 22 de março de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/03/2022 às 20:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-supéravit 28/02/2022 156630 2 Anexos Memorando-226 28/02/2022 156632 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 165188 e o código verificador 3071B1DD. Docto ID: 165188 v1