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norma nº 1774/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.422,40 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 e dá outras providências”.
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28/03/2022
Lei 1774 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165533 e CRC: E86ED345). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.774, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 18.422,40, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00 e
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e
3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.422,40
(dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 18.422,40
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
520 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 13.422,40
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
521 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 230 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
28/03/2022
Lei 1774 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165533 e CRC: E86ED345). 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA. 18.422,40
Fontes de Recurso
2 600 18.422,40
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.605 de 23 de março de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2022 às 09:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 28/02/2022 157104
2 Anexos Memorando-242 28/02/2022 157110
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 165533 e o código verificador E86ED345.
Docto ID: 165533 v1

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