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norma nº 1778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 166,69 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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28/03/2022
Lei 1778 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165810 e CRC: 063E46A0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.778, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 166,69, e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 166,69 (cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 166,69
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 526 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 166,69
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 231 TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO TESTE DE GRAVIDEZ. 166,69
Fontes de Recurso
2 600 166,69
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.611 de 23 de março de 2.022, que
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Lei 1778 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165810 e CRC: 063E46A0). 2/2
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2022 às 16:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 02/03/2022 157671
2 Anexos Memorando-246 02/03/2022 157674
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 165810 e o código verificador 063E46A0.
Docto ID: 165810 v1

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