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norma nº 1806/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO PNATE.
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13/04/2022
Lei 1806 de 12/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 173838 e CRC: 23FCF581). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.806 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 95.210,67, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.30.00 e
3.3.90.39.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e
3.3.90.39.00 serviço pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância
de R$ 95.210,67 (noventa e cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos)
distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 95.210,67
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
561 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 72.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
562 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 23.210,67
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
13/04/2022
Lei 1806 de 12/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 173838 e CRC: 23FCF581). 2/2
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO PNAT. 95.210,67
Fontes de Recurso
2 553 95.210,67
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.676 de 12 de abril,
que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de abril de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/04/2022 às 20:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SUPERAVIT 21/03/2022 164267
2 Anexos Memorando-84 21/03/2022 164268
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 173838 e o código verificador 23FCF581.
Docto ID: 173838 v1

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