br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1809/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 14.133,88 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências”.
native_id1958

Originating matéria

matéria 1161 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

20/04/2022
Lei 1809 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175751 e CRC: 43DB7D69). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.809 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 14.133,88, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 14.133,88 (quatorze mil, cento e
trinta e três reais e oitenta e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 14.133,88
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
566 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 14.133,88
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 009 PNAC
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO PNAC 14.133,88
Fontes de Recurso
2 552 14.133,88 
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.682 de 19 de abril,
que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
20/04/2022
Lei 1809 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175751 e CRC: 43DB7D69). 2/2
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2022 às 12:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos- superavit 30/03/2022 168754
2 Anexos Memorando-81 30/03/2022 168755
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 175751 e o código verificador 43DB7D69.
Docto ID: 175751 v1

open original →