| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00 e dá outras providências”. |
| native_id | 1960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
20/04/2022 Lei 1811 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175857 e CRC: 152B75BA). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.811 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo e 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 80.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 568 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 75.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 569 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 20/04/2022 Lei 1811 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175857 e CRC: 152B75BA). 2/2 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 80.000,00 Fontes de Recurso 2 500 80.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.684 de 19 de abril, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2022 às 12:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos memorando 31/03/2022 169354 2 Anexos Anexos-1 31/03/2022 169359 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 175857 e o código verificador 152B75BA. Docto ID: 175857 v1