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norma nº 1820/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO NOSSO MUNICÍPIO.
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11/05/2022
Lei 1820 de 09/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 184513 e CRC: 022884C3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.820, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 107.037,91, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 107.037,91 (cento e sete mil, trinta e sete reais e noventa e
um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 107.037,91
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 588 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 107.037,91
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01621
1 Recursos do Exercício Corrente
010 286 FUNDO ESTADUAL - VEICULO
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021,
PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO NOSSO MUNICÍPIO. 107.037,91
Fontes de Recurso
1 621 107.037,91
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.723 de maio de 2.022, que aprova
11/05/2022
Lei 1820 de 09/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 184513 e CRC: 022884C3). 2/2
para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também
incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de maio de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/05/2022 às 14:43, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 184513 e o código verificador 022884C3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-Excesso 14/04/2022 174978
2 Anexos Memorando-554 14/04/2022 174979
Docto ID: 184513 v1

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