| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo a reconhecer dívida e efetuar pagamentos com empresas e dá outras providências”. |
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01/06/2022 Lei 1835 de 31/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 193782 e CRC: A1D47D64). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1835 DE 31 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer Dívida e efetuar pagamentos com empresas e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, Considerando os Processos de Reconhecimento de Dívida n° 2-374/SEMSAU/2022, 2-314/SEMSAU/2022, 2-424/SEMSAU/2022 e 1-648/SEMAPEM/2022. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, nos termos desta Lei, conforme disposto abaixo: I - VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Almiro de Moraes, nº 116, na cidade de Goiânia/GO, no valor de R$ 10.274,21 (Dez mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), constante no Processo n° 2- 364/2019, referente ao Contrato n° 132/2019 (NOTA FISCAL Nº 144352, N° 144353 e N° 146516). II - MADEIRA SOLUÇÕES ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.884.660/0001-4, com sede na Rua Dom Pedro II, n° 2195 bairro São Cristóvão na cidade de Porto Velho/RO, nos valores abaixo especificados: No valor de R$ 6.992,44 (seis mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto abaixo: Processo n° 146/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n° 45/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 48358/A e Nota Fiscal n° 46657/A) Processo n° 12/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n° 27/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 48761/A) Processo n° 109/SEMSAU/2020, inerente ao Contrato n° 33/SEMSAU/2020 (Nota Fiscal n° 49997/A, Nota Fiscal n° 46653/A, Nota Fiscal n° 48760/A. E no valor de R$ 38.063,71 (trinta e oito mil, sessenta e três reais e setenta e um centavos) conforme disposto abaixo: Processo n°29/SEMAPEM/2021, inerente ao Contrato n° 19/SEMAPEM/2021 (Nota Fiscal n° 46528, Nota Fiscal n° 47010, Nota Fiscal n° 47689 e Nota Fiscal n° 53476) PROCESSO N° 57/SEMAPEM/2021, inerente ao Contrato n° 20/SEMAPEM/2021 (Nota Fiscal n° 46530, Nota Fiscal n° 47690, Nota Fiscal n° 49094) III - INOVAÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n° 63.615.058/0001-60, com sede na Av. Jamari, n° 3013, setor 01, cidade de Ariquemes RO, no valor de R$ 7.387,66 (sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao Processo n° 1-33/SEMSAU/2021, inerente ao Contrato n° 09/SEMSAU/2021 (Nota Fiscal n° 014.460 e Nota Fiscal n° 015.306). 01/06/2022 Lei 1835 de 31/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 193782 e CRC: A1D47D64). 2/2 Art. 2° Fica autorizada a criação de dotação orçamentária necessária no orçamento vigente, até o valor total da dívida, ora confessa, para o perfeito cumprimento da presente Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/06/2022 às 05:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 193782 e o código verificador A1D47D64. Docto ID: 193782 v1