| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.867,61 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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26/02/2021 Lei 1522 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41623 e CRC: EDD8A0E6). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.522 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.867,61, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 3.867,61 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.867,61 02 080 0 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 497 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 3.867,61 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0309 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 002001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) 3.867,61 Fontes de Recurso 3 09 3.867,61 Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.875 de 08 de fevereiro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei 26/02/2021 Lei 1522 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41623 e CRC: EDD8A0E6). 2/2 Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de fevereiro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2021 às 17:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 41623 e o código verificador EDD8A0E6. Docto ID: 41623 v2