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norma nº 1522/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 3.867,61 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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26/02/2021
Lei 1522 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41623 e CRC: EDD8A0E6). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.522
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 3.867,61, incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesas 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2.021, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 3.867,61 (três mil oitocentos e sessenta
e sete reais e sessenta e um centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.867,61
02 080 0 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
497 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 3.867,61
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0309
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) 3.867,61
Fontes de Recurso
3 09 3.867,61
Artigo 3. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.875 de 08 de fevereiro,
que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Lei
26/02/2021
Lei 1522 de 10/02/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 41623 e CRC: EDD8A0E6). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 08 de fevereiro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (CD) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/02/2021 às 17:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 41623 e o código verificador EDD8A0E6.
Docto ID: 41623 v2

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