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norma nº 1582/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 218.619,38, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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07/03/2022
Lei 1582 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55384 e CRC: 3D57526F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.582
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no
valor de R$ 218.619,38 e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 218.619,38 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e oito
centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 218.619,38
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
578 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 218.619,38
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 03 06
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
012 119 PROGRAMA IR E VIR
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO RECURSO DO PROGRAMA
IR E VIR. 218.619,38
Fontes de Recurso
 3 06 218.619,38
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.009 de 05 de abril, que
aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
07/03/2022
Lei 1582 de 05/04/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 55384 e CRC: 3D57526F). 2/2
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas
em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/04/2021 às 12:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 55384 e o código verificador 3D57526F.
Docto ID: 55384 v2

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