| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.251,27, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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10/03/2022 Lei 1612 de 05/05/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 62962 e CRC: 1BBA3F84). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.612, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.251,27, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.251,27 (um mil, duzentos e cinqüenta e um reais e vinte e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.251,27 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 631 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 1.251,27 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 14 6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores 002 010 Convenio FITHA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: APURADO EM 31/12/2.020, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 009/FITHA/2019 PATROLAMENTO NAS ESTRADAS VICINAIS. 1.251,27 Fontes de Recurso 6 14 1.251,27 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.069 de 05 de maio, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de maio de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/05/2021 às 17:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 62962 e o código verificador 1BBA3F84. Docto ID: 62962 v1