| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.517,97, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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01/06/2022 Lei 1660 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99431 e CRC: 4152DDD6). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.660, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 4.517,97, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 4.517,97 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 4.517,97 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 725 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 4.517,97 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: PARA CONTRA PARTIDA DO CONVENIO Nº 037/2021/FITHA. 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 626 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas -4.517,97 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários 01/06/2022 Lei 1660 de 16/09/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 99431 e CRC: 4152DDD6). 2/2 Anulação ( - ) -4.517,97 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.244 de 17 de setembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 17 de setembro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/09/2021 às 15:21, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 99431 e o código verificador 4152DDD6. Docto ID: 99431 v1