| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.380,19 e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.97.00 e dá outras providências”. |
| native_id | 2008 |
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22/03/2022 Lei 1696 de 14/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 131620 e CRC: 29C07F23). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.696, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 30.380,19, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.91.97,00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.97.00 aporte para cobertura do déficit atuarial do RP, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 30.380,19 (trinta mil trezentos e oitenta reais e dezenove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 30.380,19 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 775 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 30.380,19 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RP F.R.: 0300 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: REFERENTE AO DECRETO 6.961 E LEI 1.556 DE 16/03/2.021, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO LIVRE. 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 22/03/2022 Lei 1696 de 14/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 131620 e CRC: 29C07F23). 2/2 550 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD -30.380,19 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:0300 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -30.380,19 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento de Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 7.382 de 14 de dezembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 14 de dezembro de 2.021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/12/2021 às 13:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 131620 e o código verificador 29C07F23. Docto ID: 131620 v1