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norma nº 1841/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO Nº 282/217, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
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15/06/2022
Lei 1841 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199484 e CRC: BC385907). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.841, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 1.758,69, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 1.758,69 (um mil,
setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) distribuídos as seguintes
dotações: 
Suplementação ( + ) 1.758,69
 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
 609 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 1.758,69
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 035 Aquisição de Veículo
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO Nº 282/217, AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. 1.758,69
Fontes de Recurso
2 701 1.758,69
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 7.801 de 14 de
15/06/2022
Lei 1841 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199484 e CRC: BC385907). 2/2
junho, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
 Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de junho de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/06/2022 às 14:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 199484 e o código verificador BC385907.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-212 30/05/2022 193106
2 Anexos Anexos-extrato_de_superavit 30/05/2022 193107
Docto ID: 199484 v1

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