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norma nº 1842/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$21.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências”.
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15/06/2022
Lei 1842 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199553 e CRC: C8C19369). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.842 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 21.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 21.000,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 604 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer
20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01701
1 Recursos do Exercício Corrente
012 124 Conv 94/PGE/2022 Material Esportivo
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
605 27.813.1016.2025.0000 Manutenção das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 096 Recursos Ordinários - ñ 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
15/06/2022
Lei 1842 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199553 e CRC: C8C19369). 2/3
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 094/PGE-2022, QUE TEM COMO
OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
ESCOLINHA DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO. 20.000,00
Fontes de Recurso
1 701 20.000,00
Anulação:
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
118 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -1.000,00
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.802 de 14 de
junho, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de junho de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/06/2022 às 14:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 199553 e o código verificador C8C19369.
Anexos
Seq. Documento Data ID
15/06/2022
Lei 1842 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199553 e CRC: C8C19369). 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-281 02/06/2022 194747
2 Anexos Termo-Memorando_e_termo_de_Convenio_(Material_espo 02/06/2022 194748
3 Anexos EMPENHO DO CONVENIO 02/06/2022 194749
Docto ID: 199553 v1

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