| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19. |
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30/06/2022 Lei 1854 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206459 e CRC: BE241810). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.854, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.567,04, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 20.567,04 (vinte mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 20.567,04 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 628 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 20.567,04 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 262 PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO COVID-19 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19. 20.567,04 Fontes de Recurso 02 602 20.567,04 30/06/2022 Lei 1854 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206459 e CRC: BE241810). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.849 de 29 de junho de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 29 de junho de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/06/2022 às 10:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 206459 e o código verificador BE241810. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-915 13/06/2022 198955 2 Anexos Anexos-superavit 13/06/2022 198956 Docto ID: 206459 v1