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norma nº 1854/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19.
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30/06/2022
Lei 1854 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206459 e CRC: BE241810). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.854, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 20.567,04, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 20.567,04 (vinte mil, quinhentos e sessenta e sete reais e
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 20.567,04
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
628 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
20.567,04
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 262 PORTARIA 2.516 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO
A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
UTILIZADOS NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL EM VIRTUDE DOS IMPACTOS SOCIAIS
OCASIONADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19. 20.567,04
Fontes de Recurso
02 602 20.567,04
30/06/2022
Lei 1854 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206459 e CRC: BE241810). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.849 de 29 de junho de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de junho de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/06/2022 às 10:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 206459 e o código verificador BE241810.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-915 13/06/2022 198955
2 Anexos Anexos-superavit 13/06/2022 198956
Docto ID: 206459 v1

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