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norma nº 1856/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO OU MATERIAL PERMANENTE PARA ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, SAÚDE BUCAL/COVID-19, PORTARIA N.º 3473
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13/07/2022
Lei 1856 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207212 e CRC: 14AEB049). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.856, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 3.475,00, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 3.475,00 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 3.475,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
630 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 3.475,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02603
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 267 PORTARIA N° 3.473 - COVID
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR
OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO OU MATERIAL PERMANENTE PARA
ESTRUTURAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO COVID-19, SAÚDE BUCAL/COVID-19,
PORTARIA N.º 3473 3.475,00
Fontes de Recurso
2 603 3.475,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.852 de 30 de junho de 2.022, que
13/07/2022
Lei 1856 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207212 e CRC: 14AEB049). 2/2
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de junho de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/06/2022 às 18:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 207212 e o código verificador 14AEB049.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-917 e anexos 13/06/2022 199104
Docto ID: 207212 v1

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