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norma nº 1858/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR OBJETO O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19, PORTARIA MS N.º 3008.
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13/07/2022
Lei 1858 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207341 e CRC: 68C935D7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.858, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 1.931,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 1.931,00 (um mil, novecentos e trinta e um reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 1.931,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 632 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.931,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 264 PORTARIA 3.008 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR
OBJETO O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA COVID-19, PORTARIA MS N.º 3008. 1.931,00
Fontes de Recurso
2 602 1.931,00
13/07/2022
Lei 1858 de 30/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207341 e CRC: 68C935D7). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.854 de 30 de junho de 2.022, que
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de junho de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/06/2022 às 23:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 207341 e o código verificador 68C935D7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-93 e anexos 17/06/2022 200936
Docto ID: 207341 v1

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