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norma nº 1868/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2022
Date 2022-08-09
Ementa“Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.573,87, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências”.
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11/08/2022
Lei 1868 de 09/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221215 e CRC: C4CEAEEF). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.868, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 16.573,87, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 16.573,87 (dezesseis mil, quinhentos e
setenta e três reais e oitenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 16.573,87
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 648 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 11.817,31
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.:02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo
649 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 4.756,56
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.:02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO: Nº 060/2020/PJ/DER-RO, QUAL TEM POR OBJETO
11/08/2022
Lei 1868 de 09/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221215 e CRC: C4CEAEEF). 2/2
ENCASCALHAMENTO NA LINHA 24. 16.573,87
Fontes de Recurso
2 500 4.756,56
2 701 11.817,31
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.928 de 09 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de agosto de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/08/2022 às 21:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 221215 e o código verificador C4CEAEEF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-363 e anexos 11/07/2022 210495
Docto ID: 221215 v1

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