| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.573,87, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências”. |
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11/08/2022 Lei 1868 de 09/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221215 e CRC: C4CEAEEF). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.868, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 16.573,87, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 16.573,87 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 16.573,87 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 648 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 11.817,31 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.:02701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 129 Conv. Aquisição de Material de Consumo 649 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 4.756,56 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESF.R.:02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO: Nº 060/2020/PJ/DER-RO, QUAL TEM POR OBJETO 11/08/2022 Lei 1868 de 09/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221215 e CRC: C4CEAEEF). 2/2 ENCASCALHAMENTO NA LINHA 24. 16.573,87 Fontes de Recurso 2 500 4.756,56 2 701 11.817,31 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.928 de 09 de agosto, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de agosto de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/08/2022 às 21:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 221215 e o código verificador C4CEAEEF. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-363 e anexos 11/07/2022 210495 Docto ID: 221215 v1