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norma nº 1878/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa- “Dispõe sobre a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 919.069,38, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e dá outras providências”.
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11/08/2022
Lei 1878 de 10/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221858 e CRC: 26820C0C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.878 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 919.069,38, e incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 919.069,38 (novecentos e
dezenove mil, sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) distribuídos as seguintes
dotações: 
Suplementação ( + ) 919.069,38
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
661 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 219.069,38
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
662 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 700.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01571
1 Recursos do Exercício Corrente
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
11/08/2022
Lei 1878 de 10/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221858 e CRC: 26820C0C). 2/2
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 393/PGE/2022, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC, A QUAL TEM POR OBJETO A REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA MATILDE.
919.069,38
Fontes de Recurso
1 500 919.069,38
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.938 de 09 de
agosto, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de agosto de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/08/2022 às 14:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 221858 e o código verificador 26820C0C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-419 e anexos 15/07/2022 212298
Docto ID: 221858 v1

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