br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1891/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 7.546 E LEI 1733 DE 08/03/2022, QUE TEM POR OBJETIVO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
native_id2073

Originating matéria

matéria 1348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

30/09/2022
Lei 1891 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235531 e CRC: D4164ECC). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.891 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
76.627,66, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 76.627,66 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e
sete reais e sessenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 76.627,66
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 694 12.361.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:
 02552
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 7.546 E LEI 1733 DE 08/03/2022, QUE TEM POR
OBJETIVO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
30/09/2022
Lei 1891 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235531 e CRC: D4164ECC). 2/2
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
 460 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550
 2 Recursos de Exercícios Anteriores
 012 007 PNAE - Merenda Escolar 
 
 Anulação ( - ) -76.627,66
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.006 de 16 de
setembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/09/2022 às 14:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 235531 e o código verificador D4164ECC.
Docto ID: 235531 v1

open original →