| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 481,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. |
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14/10/2022 Lei 1902 de 11/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 243995 e CRC: 9525C511). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.902, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 481,21, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 481,21 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 481,21 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 699 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 481,21 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:0500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIIO DOS RECURSOS DESTINADOS À CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO 304/PGE/2020, FIRMADO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO PORTE . 481,21 Fontes de Recurso 2 500 481,21 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.066 de 11 de outubro de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando 14/10/2022 Lei 1902 de 11/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 243995 e CRC: 9525C511). 2/2 também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 11 de outubro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/10/2022 às 11:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 243995 e o código verificador 9525C511. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-1301 e anexos 16/09/2022 235660 Docto ID: 243995 v1