| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | “Reserva aos Candidatos(as) negros 20% (vinte por cento) e aos Candidatos Deficientes físicos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, de quaisquer dos Poderes e Autarquias do Município de Vale do Paraíso-RO!. |
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14/10/2022 Lei 1905 de 13/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 244210 e CRC: 99FFC4DD). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1905 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Concede revisão geral anual - art 37, X, da Constituição Federal - ao vencimento dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, considerando o acumulado entre Janeiro e Dezembro de 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, o que totaliza 10,1602%. § 1° A revisão geral anual estabelecida no caput desse artigo será realizada em Outubro de 2022. § 2° A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Art 2° Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os ocupantes de cargos de provimento em comissão e empregados públicos. Art 3° Reduz a carga horária do cargo de odontólogo passando de 40 horas semanais, para 20 horas semanais, sem prejuízo da remuneração, em atenção ao disposto na Lei n° 3.999/1961. Parágrafo único: Extingue o cargo de odontólogo com carga horária semanal de 20 e 30 horas semanais. Art 4° Altera os anexos I e II da Lei n° 809 de 05 de Abril de 2012 que passam a vigorar conforme disposto no anexo I da presente Lei. Art 5° Inclui a atribuição do cargo de Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL) ao anexo III da Lei n° 809 de 05 de Abril de 2021 conforme disposto abaixo: AGENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (FISCAL) 14/10/2022 Lei 1905 de 13/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 244210 e CRC: 99FFC4DD). 2/3 Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; Efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; Embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal; Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; Constituir o crédito tributário pelo lançamento; Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. Art 6° Ficam alterados os anexos I a IV da Lei n° 676 de 23 de Dezembro de 2009 referente a Tabela de Promoção de Nível e Progressão Funcional dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vale do Paraíso, que passam a vigorar conforme o anexo II da presente Lei. Art 7° Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Outubro de 2022, revogadas disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/10/2022 às 22:53, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 244210 e o código verificador 99FFC4DD. Anexos 14/10/2022 Lei 1905 de 13/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 244210 e CRC: 99FFC4DD). 3/3 Seq. Documento Anexos Data ID Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1905 13/10/2022 244234 2 Anexos 1905 13/10/2022 244236 Docto ID: 244210 v1 LEI N° 1905 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I LEI N° 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012 ANEXO I SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª a 4ª Série) CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 3522.10 Agente de Saúde Rural 01 a 30 30 a 5166 Oficial de Obras e Citações(fiscal) 01 a 30 4 a 5142 Agente de Limpeza e Conservação 08 a 43 50 b 5174.15 Agente de Portaria e Vigilância 10 a 43 60 c 9914.05 Agente de Serviços Diversos 08 a 43 60 b 6210.05 Trabalhador Braçal 08 a 43 50 b 7823 Motorista de Veículo leves e pesados 05 a 35 40 d 6410 41 a 76 20 e Operador de Máquinas Pesadas 7152.10 Pedreiro 48 a 83 5 f 9511.05 Eletricista 48 a 83 5 f 9144.25 Mecânico de veículos, caminhões e máquinas pesadas 48 a 83 5 f SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL FUNDAMENTAL – NF (de 5ª a 8ª Série) CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 4110.05 Auxiliar Administrativo 35 a 70 50 h 4121.05 Datilógrafo 35 a 70 20 h 2544 Auxiliar de Controle e Fiscalização 35 a 70 20 h 5151.10 Atendente de Enfermagem 01 a 35 5 g 2237.05 Auxiliar de Nutrição 01 a 35 3 g 3222.30 Auxiliar de Enfermagem 01 a 35 30 g 5152.15 Auxiliar de Laboratório 15 a 50 5 h 7664.20 Auxiliar de Radiologia 01 a 35 3 g 4222.05 Telefonista 15 a 50 5 h 7166-10 Pintor de Obras 45 a 80 5 i 5151.20 Visitador Sanitário 15 a 50 10 5 5 h g g 5132-05 Cozinheiro 01 a 35 5135-05 Auxiliar de cozinha 01 a 35 SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO – NM CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 4010.10 Agente Administrativo 33 a 68 30 k 2544 Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL) 33 a 68 15 k 4101-05 Agente Administrativo Supervisor 86 a 121 5 k 3211.10 Técnico em Agropecuária 83 a 118 5 k 3511.05 Técnico em Contabilidade 108 a 143 5 k 3222.05 Técnico em Enfermagem 37 a 72 30 k 3242.05 Técnico em Laboratório 34 a 69 5 k 3241.15 Técnico em Radiologia 34 a 69 5 k 2544-20 Técnico Orçamentário e Tributo Municipal 112 a 147 3 k 3132.20 Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática 31 a 66 2 k 3515.05 Secretário Escolar 28 a 63 1 2 k 3224.15 9531-15 3115-05 3116-05 Atendente Odontológico Mecânico eletricista de veículos, caminhões e máquinas pesadas Técnico em controle ambiental Técnico em segurança do trabalho 01 a 35 48 a 83 37 a 72 108 a 143 2 j 5 f 1 k 1 k 7823-20 Condutor de Ambulância 54 a 89 2 k SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR – NS CÓDIGO CATEGORIA Escala de Referência QUANTIDADE TABELA 2141 Arquiteto (40 hrs) 81 a 116 1 L 2141 Arquiteto (20 hrs) 41 a 76 2 L 2242.05 Engenheiro Civil (40 hrs) 112 a 147 1 L 2242.05 Engenheiro Civil (20 hrs) 65 a 100 2 L 2412.25 Procurador Jurídico do Município 112 a 147 5 L 2516.05 Assistente Social (30 hrs) 66 a 101 3 L 2521 Gestor Municipal (40 hrs) 66 a 101 2 L 2612.05 Bibliotecário (40 hrs) 50 a 85 2 L 2522.10 Técnico de Controladoria (40 hrs) 66 a 101 2 L 2522.10 Contador (40 hs) 112 a 147 4 L 2522.10 2522.05 Controlador Municipal (40 hrs) Auditor Fiscal – Tributário Municipal (40 hs) 112 a 147 112 a 147 1 L 2 L 2124 Analista de Sistemas de Informática (40 hrs) 86 a 121 2 L 2235.05 Enfermeiro (40 hrs) 81 a 116 5 L 2235.05 2235.05 2231 Enfermeiro (20 hrs) Enfermeiro (30 hrs) Médico (20 hs) 41 a 76 61 a 96 107 a 142 2 L 10 L 10 L 2231 Médico (40 hs) 147 a 182 10 L 2237.10 2237.10 Nutricionista (40 hrs) Nutricionista (20 hrs) 66 a 101 32 a 67 4 L 2 L 2232 Odontólogo (20 hrs) 97 a 132 3 L 2515 2515 Psicólogo (40 hrs) Psicólogo (20 hrs) 66 a 101 32 a 67 4 L 1 L 2334.10 2334.10 Bioquímico (40 hs) Bioquímico (20 hrs) 81 a 116 41 a 76 2 L 2 L 2236 Fisioterapeuta (40 hrs) 81 a 116 2 L 2236 Fisioterapeuta (30 hrs) 66 a 96 1 L 2236 221205 Fisioterapeuta (20 hrs) Biomédico (40 hrs) 41 a 76 81 a 116 2 L 2 L 221205 Biomédico (30 hrs) 66 a 96 2 L 221205 Biomédico (20 hrs) 41 a 76 2 L 223305 Médico veterinário (20 hrs) 41 a 76 2 L 222120 Engenheiro florestal (20 hrs) 41 a 76 1 L 224005 Engenheiro Ambiental (20 hrs) 41 a 76 2 L 222110 Engenheiro Agrônomo (40 hrs) 81 a 116 2 L 222110 Engenheiro Agrônomo (20 hrs) 81 a 116 2 L 2239-05 Terapeuta ocupacional (30 hrs) 81 a 116 2 L 2238 Fonoaudiólogo (30 hrs) 81 a 116 2 L 239425 Psicopedagogo (30 hrs) 81 a 116 2 L LEI N° 809 DE 05 DE ABRIL DE 2012 ANEXO II TABELA A NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 01.30 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 1 707,29 2 717,91 3 728,68 4 739,60 5 750,70 6 761,97 7 773,39 8 784,99 9 796,77 10 808,72 11 820,85 12 833,16 13 845,66 14 858,35 15 871,22 16 884,29 17 897,55 18 911,01 19 924,68 20 938,55 21 952,63 22 966,92 23 981,43 24 996,15 25 1.011,08 26 1.026,25 27 1.041,64 28 1.057,27 29 1.073,13 30 1.089,23 TABELA B NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 08.43 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 8 R$ 707,29 9 R$ 717,91 10 R$ 728,68 11 R$ 739,60 12 R$ 750,70 13 R$ 761,97 14 R$ 773,39 15 R$ 784,99 16 R$ 796,77 17 R$ 808,72 18 R$ 820,85 19 R$ 833,16 20 R$ 845,66 21 R$ 858,35 22 R$ 871,22 23 R$ 884,29 24 R$ 897,55 25 R$ 911,01 26 R$ 924,68 27 R$ 938,55 28 R$ 952,63 29 R$ 966,92 30 R$ 981,43 31 R$ 996,15 32 R$ 1.011,08 33 R$ 1.026,25 34 R$ 1.041,64 35 R$ 1.057,27 36 R$ 1.073,13 37 R$ 1.089,23 38 R$ 1.105,57 39 R$ 1.122,15 40 R$ 1.138,98 41 R$ 1.156,07 42 R$ 1.173,40 43 R$ 1.191,01 TABELA C ÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 10-43 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 10 R$ 707,29 11 R$ 717,91 12 R$ 728,68 13 R$ 739,60 14 R$ 750,70 15 R$ 761,97 16 R$ 773,39 17 R$ 784,99 18 R$ 796,77 19 R$ 808,72 20 R$ 820,85 21 R$ 833,16 22 R$ 845,66 23 R$ 858,35 24 R$ 871,22 25 R$ 884,29 26 R$ 897,55 27 R$ 911,01 28 R$ 924,68 29 R$ 938,55 30 R$ 952,63 31 R$ 966,92 32 R$ 981,43 33 R$ 996,15 34 R$ 1.011,08 35 R$ 1.026,25 36 R$ 1.041,64 37 R$ 1.057,27 38 R$ 1.073,13 39 R$ 1.089,23 40 R$ 1.105,57 41 R$ 1.122,15 42 R$ 1.138,98 43 R$ 1.156,07 44 R$ 1.173,40 45 R$ 1.191,01 TABELA D NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 5-35 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 5 707,29 6 717,91 7 728,68 8 739,60 9 750,70 10 761,97 11 773,39 12 784,99 13 796,77 14 808,72 15 820,85 16 833,16 17 845,66 18 858,35 19 871,22 20 884,29 21 897,55 22 911,01 23 924,68 24 938,55 25 952,63 26 966,92 27 981,43 28 996,15 29 1.011,08 30 1.026,25 31 1.041,64 32 1.057,27 33 1.073,13 34 1.089,23 35 1.105,57 TABELA E NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 41-76 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 41 885,46 42 898,74 43 912,23 44 925,91 45 939,80 46 953,89 47 968,20 48 982,73 49 997,47 50 1.012,43 51 1.027,62 52 1.043,03 53 1.058,67 54 1.074,56 55 1.090,67 56 1.107,03 57 1.123,63 58 1.140,49 59 1.157,60 60 1.174,97 61 1.192,58 62 1.210,47 63 1.228,64 64 1.247,07 65 1.265,77 66 1.284,75 67 1.304,03 68 1.323,59 69 1.343,44 70 1.363,60 71 1.384,04 72 1.404,81 73 1.425,88 74 1.447,26 75 1.468,98 76 1.491,01 TABELA F NÍVEL ELEMENTAR – NE (SEM ESCOLARIDADE ou 1ª. a 4ª SÉRIE – 48-83 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 48 1.017,12 49 1.032,38 50 1.047,87 51 1.063,59 52 1.079,54 53 1.095,73 54 1.112,17 55 1.128,84 56 1.145,78 57 1.162,97 58 1.180,41 59 1.198,11 60 1.216,09 61 1.234,33 62 1.252,85 63 1.271,63 64 1.290,71 65 1.310,08 66 1.329,72 67 1.349,67 68 1.369,92 69 1.390,46 70 1.411,32 71 1.432,49 72 1.453,98 73 1.475,79 74 1.497,93 75 1.520,40 76 1.543,20 77 1.566,35 78 1.589,84 79 1.613,69 80 1.637,89 81 1.662,46 82 1.687,40 83 1.712,72 7 TABELA G NÍVEL FUNDAMENTAL – NF (de 5ª a 8ª Série) – 01.35 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 1 707,29 2 717,91 3 728,68 4 739,60 5 750,70 6 761,97 7 773,39 8 784,99 9 796,77 10 808,72 11 820,85 12 833,16 13 845,66 14 858,35 15 871,22 16 884,29 17 897,55 18 911,01 19 924,68 20 938,55 21 952,63 22 966,92 23 981,43 24 996,15 25 1.011,08 26 1.026,25 27 1.041,64 28 1.057,27 29 1.073,13 30 1.089,23 31 1.105,57 32 1.122,15 33 1.138,98 34 1.156,07 35 1.173,40 TABELA H NÍVEL FUNDAMENTAL – NF (de 5ª a 8ª Série) – 15-50 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 15 707,29 16 717,91 17 728,68 18 739,60 19 750,70 20 761,97 21 773,39 22 784,99 23 796,77 24 808,72 25 820,85 26 833,16 27 845,66 28 858,35 29 871,22 30 884,29 31 897,55 32 911,01 33 924,68 34 938,55 35 952,63 36 966,92 37 981,43 38 996,15 39 1.011,08 40 1.026,25 41 1.041,64 42 1.057,27 43 1.073,13 44 1.089,23 45 1.105,57 46 1.122,15 47 1.138,98 48 1.156,07 49 1.173,40 50 1.191,01 51 1.208,86 52 1.227,00 53 1.245,41 54 1.264,09 55 1.283,05 56 1.302,29 57 1.321,82 58 1.341,65 59 1.361,78 60 1.382,20 61 1.402,93 62 1.423,99 63 1.445,35 64 1.467,03 65 1.489,02 66 1.511,36 67 1.534,04 68 1.557,05 69 1.580,40 70 1.604,11 TABELA I NÍVEL FUNDAMENTAL – NF (de 5ª a 8ª Série) – 45-80 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 45 1.073,48 46 1.089,57 47 1.105,92 48 1.122,51 49 1.139,34 50 1.156,44 51 1.173,78 52 1.191,39 53 1.209,26 54 1.227,39 55 1.245,81 56 1.264,50 57 1.283,47 58 1.302,71 59 1.322,25 60 1.342,09 61 1.362,22 62 1.382,65 63 1.403,40 64 1.424,45 65 1.445,81 66 1.467,50 67 1.489,51 68 1.511,85 69 1.534,53 70 1.557,56 71 1.580,91 72 1.604,63 73 1.628,70 74 1.653,13 75 1.677,93 76 1.703,10 77 1.728,64 78 1.754,57 79 1.780,88 80 1.807,60 TABELA J NÍVEL MÉDIO – NM – 01.35 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 1 707,29 2 717,91 3 728,68 4 739,60 5 750,70 6 761,97 7 773,39 8 784,99 9 796,77 10 808,72 11 820,85 12 833,16 13 845,66 14 858,35 15 871,22 16 884,29 17 897,55 18 911,01 19 924,68 20 938,55 21 952,63 22 966,92 23 981,43 24 996,15 25 1.011,08 26 1.026,25 27 1.041,64 28 1.057,27 29 1.073,13 30 1.089,23 31 1.105,57 32 1.122,15 33 1.138,98 34 1.156,07 35 1.173,40 TABELA K NÍVEL MÉDIO – NM – 25-91 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 25 888,57 26 901,90 27 915,43 28 929,17 29 943,10 30 957,25 31 971,60 32 986,18 33 1.000,97 34 1.015,99 35 1.031,23 36 1.046,70 37 1.062,40 38 1.078,34 39 1.094,51 40 1.110,92 41 1.127,59 42 1.144,50 43 1.161,67 44 1.179,10 45 1.196,78 46 1.214,74 47 1.232,96 48 1.251,45 49 1.270,22 50 1.289,27 51 1.308,62 52 1.328,25 53 1.348,16 54 1.368,39 55 1.388,91 56 1.409,75 57 1.430,89 58 1.452,36 59 1.474,14 60 1.496,25 61 1.518,70 62 1.541,48 63 1.564,61 64 1.588,07 65 1.611,90 66 1.636,07 67 1.660,61 68 1.685,52 69 1.710,81 70 1.736,47 71 1.762,51 72 1.788,95 73 1.815,78 74 1.843,02 75 1.870,66 76 1.898,73 77 1.927,21 78 1.956,11 79 1.985,46 80 2.015,24 81 2.045,47 82 2.076,16 83 2.107,30 84 2.138,90 85 2.170,98 86 2.203,55 87 2.236,60 88 2.270,15 89 2.304,21 90 2.338,77 91 2.373,85 92 2.409,46 93 2.445,60 94 2.482,28 95 2.519,52 96 2.557,31 97 2.595,67 98 2.634,60 99 2.674,13 100 2.714,24 101 2.754,95 102 2.796,27 103 2.838,22 104 2.880,79 105 2.924,00 106 2.967,86 107 3.012,39 108 3.057,56 109 3.103,43 110 3.149,99 111 3.197,23 112 3.245,19 113 3.293,87 114 3.343,27 115 3.393,43 116 3.444,32 117 3.495,99 118 3.548,44 119 3.601,65 120 3.655,69 121 3.710,52 122 3.766,18 123 3.822,67 124 3.880,01 125 3.938,21 126 3.997,27 127 4.057,23 128 4.118,10 129 4.179,86 130 4.242,57 131 4.306,20 132 4.370,79 133 4.436,35 134 4.502,90 135 4.570,45 136 4.639,00 137 4.708,59 138 4.779,21 139 4.850,90 140 4.923,67 141 4.997,52 142 5.072,48 143 5.148,57 144 5.225,80 145 5.304,19 146 5.383,75 147 5.464,51 TABELA L NÍVEL SUPERIOR – NS – 01.41 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 1 828,67 2 841,10 3 853,72 4 866,52 5 879,52 6 892,72 7 906,10 8 919,69 9 933,49 10 947,49 11 961,71 12 976,13 13 990,77 14 1.005,63 15 1.020,72 16 1.036,03 17 1.051,57 18 1.067,34 19 1.083,35 20 1.099,61 21 1.116,10 22 1.132,84 23 1.149,83 24 1.167,08 25 1.184,59 26 1.202,35 27 1.220,39 28 1.238,70 29 1.257,28 30 1.276,14 31 1.295,27 32 1.314,71 33 1.334,43 34 1.354,44 35 1.374,76 36 1.395,38 37 1.416,31 38 1.437,56 39 1.459,12 40 1.481,00 41 1.503,22 NÍVEL SUPERIOR – NS – 42.82 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 42 1.866,32 43 1.894,31 44 1.922,74 45 1.951,58 46 1.980,85 47 2.010,56 48 2.040,72 49 2.071,33 50 2.102,40 51 2.133,94 52 2.165,95 53 2.198,43 54 2.231,41 55 2.264,88 56 2.298,86 57 2.333,34 58 2.368,33 59 2.403,86 60 2.439,92 61 2.476,52 62 2.513,67 63 2.551,38 64 2.589,65 65 2.628,49 66 2.667,91 67 2.707,94 68 2.748,55 69 2.789,79 70 2.831,62 71 2.874,10 72 2.917,22 73 2.960,97 74 3.005,39 75 3.050,47 76 3.096,23 77 3.142,67 78 3.189,81 79 3.237,65 80 3.286,22 81 3.335,51 82 3.385,54 NÍVEL SUPERIOR – NS – 83.122 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 83 3.436,33 84 3.487,87 85 3.540,20 86 3.593,29 87 3.647,19 88 3.701,90 89 3.757,43 90 3.813,79 91 3.871,00 92 3.929,06 93 3.988,00 94 4.047,81 95 4.108,53 96 4.170,17 97 4.232,72 98 4.296,20 99 4.360,65 100 4.426,06 101 4.492,45 102 4.559,84 103 4.628,24 104 4.697,66 105 4.768,12 106 4.839,65 107 4.912,24 108 4.985,93 109 5.060,72 110 5.136,63 111 5.213,67 112 5.291,88 113 5.371,26 114 5.451,83 115 5.533,60 116 5.616,61 117 5.700,86 118 5.786,37 119 5.873,17 120 5.961,26 121 6.050,68 122 6.141,44 NÍVEL SUPERIOR – NS – 123.156 REFERÊNCIA N/S Salário ou vencimento em R$ 123 6.233,56 124 6.327,06 125 6.421,98 126 6.518,30 127 6.616,08 128 6.715,32 129 6.816,05 130 6.918,29 131 7.022,06 132 7.127,40 133 7.234,31 134 7.342,82 135 7.452,97 136 7.564,76 137 7.678,22 138 7.793,40 139 7.910,30 140 8.028,96 141 8.149,39 142 8.271,63 143 8.395,71 144 8.521,64 145 8.649,47 146 8.779,21 147 8.910,89 148 9.044,56 149 9.180,22 150 9.317,93 151 9.457,70 152 9.599,57 153 9.743,56 154 9.889,71 155 10.038,06 156 10.188,63 157 10.341,45 158 10.496,58 159 10.654,03 160 10.813,84 161 10.976,04 162 11.140,69 163 11.307,80 164 11.477,41 165 11.649,57 166 11.824,32 167 12.001,68 168 12.181,71 169 12.364,44 170 12.549,90 171 12.738,15 172 12.929,23 173 13.123,16 174 13.320,01 175 13.519,81 176 13.722,60 177 13.928,45 178 14.137,37 179 14.349,43 180 14.564,68 181 14.783,15 182 15.004,89 183 15.229,97 184 15.458,42 185 15.690,29 LEI N° 1905 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO II Lei nº 676 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 ANEXO I TABELA DE PROMOÇÃO DE NÍVEL E PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO CARGOS 40 HORAS Classe Nível Professor Nível Especial Professor Nível Superior 1 3.179,49 3.353,59 2 3.243,07 3.420,66 3 3.307,93 3.489,07 4 3.374,10 3.558,85 5 3.441,58 3.630,03 6 3.510,41 3.702,63 7 3.580,63 3.776,69 8 3.652,23 3.852,22 9 3.725,28 3.929,27 10 3.799,78 4.007,86 11 3.875,78 4.088,01 12 3.953,30 4.169,77 13 4.032,36 4.253,17 14 4.113,01 4.338,23 15 4.195,26 4.425,00 16 4.279,17 4.513,49 17 4.364,76 4.603,77 18 4.452,05 4.695,84 ANEXO II CARGOS 40 HORAS SEMANAIS Classe Nível Especialista Educacional 1 3.353,59 2 3.420,66 3 3.489,07 4 3.558,85 5 3.630,03 6 3.702,63 7 3.776,69 8 3.852,22 9 3.929,27 10 4.007,86 11 4.088,01 12 4.169,77 13 4.253,17 14 4.338,23 15 4.425,00 16 4.513,49 17 4.603,77 18 4.695,84 ANEXO III CARGOS 25 HORAS Classe Nível Professor Nível Especial Professor Nível Superior 1 1.987,18 2.086,53 2 2.026,93 2.128,26 3 2.067,46 2.170,83 4 2.108,81 2.214,24 5 2.150,99 2.258,53 6 2.194,01 2.303,70 7 2.237,88 2.349,77 8 2.282,64 2.396,77 9 2.328,30 2.444,71 10 2.374,87 2.493,60 11 2.422,36 2.543,48 12 2.470,81 2.594,34 13 2.520,22 2.646,22 14 2.570,63 2.699,16 15 2.622,04 2.753,13 16 2.674,48 2.808,20 17 2.727,97 2.864,36 18 2.782,54 2.921,65 ANEXO IV CARGOS 20 HORAS Classe Nível Professor Nível Especial Professor Nível Superior 1 1.589,74 1.669,17 2 1.621,54 1.702,55 3 1.653,97 1.787,68 4 1.687,05 1.877,06 5 1.720,79 1.970,92 6 1.755,20 2.069,46 7 1.790,31 2.172,93 8 1.826,11 2.281,58 9 1.862,64 2.395,66 10 1.899,89 2.515,44 11 1.937,89 2.616,06 12 1.976,65 2.720,70 13 2.016,19 2.829,53 14 2.056,50 2.942,72 15 2.097,64 3.060,43 16 2.139,59 3.182,84 17 2.182,37 3.310,16 18 2.226,03 3.442,56