br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1918/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.355,62 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
native_id2099

Originating matéria

matéria 1404 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

04/11/2022
Lei 1918 de 03/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 251805 e CRC: 6651C337). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.918, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 6.355,62, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 6.355,62 (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 6.355,62
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
727 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
6.355,62
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO COMBATE AO COVID 19. 6.355,62
Fontes de Recurso
1 602 6.355,62
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 8.124 de 03 de novembro de 2.022,
04/11/2022
Lei 1918 de 03/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 251805 e CRC: 6651C337). 2/2
que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de novembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/11/2022 às 09:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 251805 e o código verificador 6651C337.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1438 E ANEXOS 13/10/2022 244557
Docto ID: 251805 v1

open original →