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norma nº 1922/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Anulação orçamento vigente, no valor de R$ 172.416,09, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00, e dá outras providências.
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17/11/2022
Lei 1922 de 14/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 255897 e CRC: 2F774376). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.922, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação
orçamento vigente, no valor de R$
172.416,09, incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.30.00 material de consumo no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos -
SEMOSP, a importância de R$ 172.416,09 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e
dezesseis reais e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 172.416,09
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 729 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais
172.416,09
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
ANULAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO: Nº 037/2021/FITHA, QUAL TEM POR OBJETO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAIS E AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DRENO, O PEDIDO VEM
POR MOTIVOS DE TER SIDO FEITA UMA REABERTURA DE CRÉDITO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº
7.485, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.717, POIS FOI FEITO SOLICITAÇÃO E FICOU COM O
ELEMENTO DE DESPESA ERRADO.
17/11/2022
Lei 1922 de 14/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 255897 e CRC: 2F774376). 2/2
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
420 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais
-172.416,09
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
Anulação ( - ) -172.416,09
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 8.161 de 14 de
novembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de novembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/11/2022 às 14:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 255897 e o código verificador 2F774376.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 532 SEMOSP 25/10/2022 248419
2 Anexos 01-Decreto-7485 25/10/2022 248420
3 Anexos 01-Lei-1717 25/10/2022 248423
Docto ID: 255897 v1

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